Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.485, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.485, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Abre crédito suplementar para pagamento de pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de seiscentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis (637:200$0), à sub-consignação n. 1 - Quadro único, do título I, Pessoal permanente, da Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, afim de atender a despesas conseqüentes do que dispõe o decreto-Lei n. 1.023-A, de 31 de dezembro de 1938, de acordo com a tabela anexa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto do 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1939, Página 18804 (Publicação Original)