Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova o plano de construção de um liceu profissional no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o plano constante do processo n. 497 (ano de 1937), do Serviço de Obras do Ministério da Educação e Saúde, para a construção de um liceu de ensino profissional, que passe a substituir a Escola Normal de Artes e Ofícios Vencesláu Braz, conforme o disposto no art. 37 da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937.

    Art. 2º Para o fim da construção de que trata o artigo anterior, e de acôrdo com o disposto no art. 106 da lei citada, ficam desapropriados, por utilidade pública, com o caráter de urgência, nos têrmos do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os imóveis situados no Distrito Federal, à rua General Canabarro números 280, 280-A, 306 e 308, anexos aos terrenos da Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz, destinados ao novo liceu profissional.

    Art. 3º As despesas da desapropriação correrão por conta dos recursos constantes da parte III (Serviços e Encargos Diversos), verba 23ª sub-consignação n. 2, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1938, Página 67 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 506 Vol. 3 (Publicação Original)