Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.477, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.477, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Dispõe sobre os balanços do exercício de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas sobre os balanços do exercício financeiro de 1938, aprovado em sessão especial, de 10 de julho de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam considerados como definitivos, para os fins do art. 131 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, os balanços financeiro e patrimonial referentes ao exercício financeiro de 1938, organizados pela Contadoria Central da República.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência, e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1939, Página 18705 (Publicação Original)