Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.472, DE 2 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.472, DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de réis 199:800$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Para admissão de professores no Colégio Floriano, mediante contrato, até que se proceda a concurso para provimento das cadeiras, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de cento e noventa e nove contos e oitocentos mil réis (199 :800$0) à verba 1 - Pessoal - Subconsignação n. 9 - pessoal extranumerário - Colégio Floriano - do atual orçamento daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1939, Página 18615 (Publicação Original)