Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.438, DE 22 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.438, DE 22 DE JULHO DE 1939

Modifica a denominação da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

ATENDENDO ao disposto no Decreto-Lei n. 836, de 7-11-938 e considerando a conveniência de unificar as denominações de repartições hierarquicamente equivalentes e subordinadas à Secretaria Geral de Saude e Assistência;

USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º A atual Diretoria de Abastecimento, da Secretaria Geral de Saude e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal, passa a denominar-se Departamento do Abastecimento, com as mesmas atribuições regulamentares.

      Parágrafo único. As atuais Sub-Diretorias, Administrativa e Fiscal passam a denominar-se Divisão Administrativa e Divisão Fiscal, respectivamente.

     Art. 2º Ficam extintos os cargos de Diretor e Sub-Diretor da Diretoria de Abastecimento, e criados, em comissão, com as mesmas atribuições, vantagens e vencimento, os cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento.

      Parágrafo único. O provimento dos cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento será feito na forma do disposto no Decreto-Lei n. 871, de 18 de novembro de 1938.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1939, Página 17697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)