Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.432, DE 20 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.432, DE 20 DE JULHO DE 1939

Destaca da verba que indica a importância de 154:200$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica destacada da verba I - V - Outras despesas de pessoal - subconsignação 23 - Vencimento para atender ao pagamento da diferença de remuneração dos atuais funcionários, etc., e outras despesas de pessoal - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de cento e cinqüenta e quatro contos e duzentos mil réis (154:200$000), para constituir as seguintes dotações:

    VERBA I

    II - Pessoal extranumerário:

    S/c 9 - Escola de Farmácia, anexa a Faculdade Nacional de Medicina............................... 85:200$000

    IV - Gratificações e auxílios:

    S/c 22 - Serviços especiais 33 - Gratificações aos professores da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, pela regência de cadeiras não privativas nas Escolas anexas de Farmácia e Odontologia..................................................................................................................................... 69:000$000.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1939, Página 17511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)