Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.368, DE 22 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.368, DE 22 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 4:150$100, para pagamentos de vencimentos.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatro contos cento e cincoenta mil e cem reis (Rs. 4:150$100), para atender ao pagamento dos vencimentos (Pessoal), a que fez jus Mário Machado Barbosa, como Professor do Patronato Agrícola "José Bonifácio", no período de 5 de janeiro de 1934 a 4 de fevereiro de 1935.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatro contos cento e cincoenta mil e cem reis (Rs. 4:150$100), para atender ao pagamento dos vencimentos (Pessoal), a que fez jus Mário Machado Barbosa, como Professor do Patronato Agrícola "José Bonifácio", no período de 5 de janeiro de 1934 a 4 de fevereiro de 1935.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 294 Vol. 4 (Publicação Original)