Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 15 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 15 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 3.364:500$000 às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de três mil trezentos e sessenta e quatro contos e quinhentos mil réis (3.364:500$000), às seguintes verbas do seu atual orçamento (Anexo n. 5 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

VERBA 1 - PESSOAL

lV - Gratificações e Auxílios

6 - Ajudas de custo e diárias :

01) Secretaria de Estado ....................................................................................... 1.000:000$000

V - Outras despesas de pessoal

10  - Representações :

03) Dos Conselheiros Comerciais ..........................................................................   164:500$000

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

I - Diversos

1 - Recepções e hospedagem oficiais :

03) Recepção, hospedagem e demais homenagens prestadas a representantes                                            
de governos estrangeiro; e personalidades ilustres em visita ao Brasil........................  200:000$000

2 - Representação e propaganda do Brasil no Exterior :

02) Representação do Brasil em congressos, conferências e reuniões, a                                                       
realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do país forem nomeados                            
pelo Ministério das Relações Exteriores ..................................................................1.000:000$000

4 - Despesas extraordinárias :

01) Despesas extraordinárias no exterior, inclusive as de carater reservado, e                                              
as de repatriação e socorro de nacionais desvalidos no estrangeiro......................... 1.000:000$000
                                                                                                                              3.364:500$000

Rio de janeiro, 15 de  junho de 1939 118º da Independência e 51º da Republica

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1939, Página 14477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)