Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 15 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 15 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 3.364:500$000 às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de três mil trezentos e sessenta e quatro contos e quinhentos mil réis (3.364:500$000), às seguintes verbas do seu atual orçamento (Anexo n. 5 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
VERBA 1 - PESSOAL
lV - Gratificações e Auxílios
6 - Ajudas de custo e diárias :
01) Secretaria de Estado ....................................................................................... 1.000:000$000
V - Outras despesas de pessoal
10 - Representações :
03) Dos Conselheiros Comerciais .......................................................................... 164:500$000
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
I - Diversos
1 - Recepções e hospedagem oficiais :
03) Recepção, hospedagem e demais homenagens prestadas a representantes
de governos estrangeiro; e personalidades ilustres em visita ao Brasil........................ 200:000$000
2 - Representação e propaganda do Brasil no Exterior :
02) Representação do Brasil em congressos, conferências e reuniões, a
realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do país forem nomeados
pelo Ministério das Relações Exteriores ..................................................................1.000:000$000
4 - Despesas extraordinárias :
01) Despesas extraordinárias no exterior, inclusive as de carater reservado, e
as de repatriação e socorro de nacionais desvalidos no estrangeiro......................... 1.000:000$000
3.364:500$000
Rio de janeiro, 15 de junho de 1939 118º da Independência e 51º da Republica
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1939, Página 14477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)