Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.333, DE 8 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.333, DE 8 DE JUNHO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º No orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores a Verba 3a - Serviços e Encargos - I Diversos, sub-consignação nº 3 - Comissões mixtas - 01) para o custeio das despesas (Pessoal e Material) que forem realizadas pelas Comissões de Limites, de caracterização de Fronteiras e construção da ponte internacioal sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas nos termos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28 de junho de 1934:

a) Setor Norte.................................................................................... 1.460:600$000
b) Setor Oéste.................................................................................... 1.240:600$000
e) Setor Sul........................................................................................ 1. 095:000$000
d) para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional
sobre o rio Uruguai............................................................................ 234:400$000

fica assim modificada :

a)

Divisão........................... ................................................................ 1.460:600$000
b) 2a Divisão...................................................................................... 2. 335 :600$000
c) para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional
sobre o rio Uruguai............................................................................. 234:400$000


     Art. 2º Os Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites das 1a e 2 Divisões, ficam autorizados a aplicar, no custeio das despesas das respectivas Comissões, os adiantamentos que receberam na qualidade de Chefe, respectivamente, do Setor Norte o do Setor Oéste.

     Art. 3º Revogan-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51 da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 248 Vol. 4 (Publicação Original)