Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.333, DE 8 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.333, DE 8 DE JUNHO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º No orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores a Verba 3a -
Serviços e Encargos - I Diversos, sub-consignação nº 3 - Comissões mixtas - 01)
para o custeio das despesas (Pessoal e Material) que forem realizadas pelas
Comissões de Limites, de caracterização de Fronteiras e construção da ponte
internacioal sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de
contas nos termos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28
de junho de 1934:
| a) | Setor Norte.................................................................................... 1.460:600$000 |
| b) | Setor Oéste.................................................................................... 1.240:600$000 |
| e) | Setor Sul........................................................................................ 1. 095:000$000 |
| d) | para os trabalhos preliminares de construção da ponte
internacional sobre o rio Uruguai............................................................................ 234:400$000 fica assim modificada : |
a) |
Divisão........................... ................................................................ 1.460:600$000 |
| b) | 2a Divisão...................................................................................... 2. 335 :600$000 |
| c) | para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional
sobre o rio Uruguai............................................................................. 234:400$000 |
Art. 2º Os Chefes das Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites das 1a e 2 Divisões, ficam autorizados a aplicar, no
custeio das despesas das respectivas Comissões, os adiantamentos que receberam
na qualidade de Chefe, respectivamente, do Setor Norte o do Setor Oéste.
Art. 3º Revogan-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51 da
República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 248 Vol. 4 (Publicação Original)