Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 2 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Orçamento 1939 - Alteração Ministério da Guerra
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alterados, do seguinte modo, os dizeres da subconsignação nº 24,
verba 2 - Material - do vigente Orçamento do Ministério da Guerra:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1939, Página 13337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)