Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 2 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Orçamento 1939 - Alteração Ministério da Guerra

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados, do seguinte modo, os dizeres da subconsignação nº 24, verba 2 - Material - do vigente Orçamento do Ministério da Guerra:

"24 - Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação em geral; ampliações."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1939, Página 13337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)