Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 3:500$000, para reforço de sub-consignação da verba 10 - Diretoria de Segurança - do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e, nos têrmos dos arts. 2º n. II, e 31 do decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), para reforço à sub-consignação 6ª - Material - da Verba 10 - Diretoria de Segurança - com a séguinte discriminação:

    Material

    6ª. Requisição de fardamento para 1.650 guardas (decreto n. 102, de 5 de outubro de 1935).

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 494 Vol. 3 (Publicação Original)