Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 1:500$, para reforço da sub-consignação da verba 20 - Secretaria Geral de Finanças - do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º,
n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) como refôrço à sub-consignação 3ª - Material III - Verba 20 - Secretaria Geral de Finanças - para despesas de pronto pagamento e de caráter urgente, em adiantamentos, por duodécimos.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 494 Vol. 3 (Publicação Original)