Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$, para ocorrer às despesas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado ao pagamento de contas resultantes das reposições do calçamento a que se refere o têrmo assinado pela Companhia Light and Power, em 17 de abril de 1937, na Diretoria dos Serviços de Utilidade Pública, para alteração das linhas de carrís nos trechos especificados no aludido têrmo.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 493 Vol. 3 (Publicação Original)