Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 17 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 17 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial na importância de réis 1:193$100.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:193$100 (um conto, cento e noventa e três mil e cem réis) destinado a atender ao pagamento dos salários correspondentes ao periodo de 1 de abril a 14 de maio de 1934, dos ex-contratados da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, Joel Libório da Silveira, Sebastião Maurício da Silva e Oscar Arruda da Silva, à razão de 397$700 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos réis) para cada um.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)