Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 80:000$, para pagamento de "coupons" dos empréstimos municipais internos, vencidos até 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento de "coupons" dos empréstimos municipais internos, vencidos até 1936.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 493 Vol. 3 (Publicação Original)