Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.253, DE 5 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.253, DE 5 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 8.000:000$0, à verba que especifica.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de oito mil contos de reis (reis 8.000:000§0), à verba 3º - Serviços e Encargos, sub-consignação 1 - item 02), do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1939, Página 10629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)