Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$, para atender ao pagamento de serviços extraordinários na Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º,
n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para atender ao pagamento por serviços extraordinários de caráter urgente, do pessoal operário, e gratificação ao pessoal técnico e administrativo da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 484 Vol. 3 (Publicação Original)