Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.245, DE 4 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.245, DE 4 DE MAIO DE 1939
Cria o Instituto Agronômico do Norte, subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Instituto Agronômico do Norte, subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O Instituto terá sua sede no Município de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º Para esse fim, fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela verba do "Plano Especial de Obras e Defesa Nacional", estabeIecido pelo Decreto nº 1.059, de 19 de janeiro de 1939, as terras necessárias, a prepará-las e nelas instalar o referido Instituto.
Art. 4º Fica autorizada, para o corrente exercício, a utilização da importância de 2.401:400$000 (dois mil, quatrocentos e um contos e quatrocentos mil réis), da aludida verba.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)