Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 80:000$000, para atender às despesas de instalação da Comissão de Elaboração do "Plano da Cidade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), para atender ás despesas de instalação da Comissão de Elaboração do "Plano da Cidade", criado pelo Decreto Municipal n.º 6.092, de 8 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937. - 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 484 Vol. 3 (Publicação Original)