Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 145:450$, para reforço de sub-consignação da verba 20 - Secretaria Geral de Finanças - do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 145:450$000 (conto e quarenta e cinco contos, quatrocentos e cinquenta mil réis), como reforço á sub-consignação 2ª - pessoal - Verba 20 - Secretaria Geral de Finanças - para pagamento de gratificações aos funcionários subordinados à Secretaria, por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 483 Vol. 3 (Publicação Original)