Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.224, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.224, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 230:849$500 para pagamento ao Sindicato Condor Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e trinta contos, oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos réis 230:849$500), para atender ao Pagamento (Serviços e Encargos) devido ao Sindicato Condor Ltda. pela execução do serviço de transporte aéreo de correspondência postal, durante o ano de 1935.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º do República.

GETULIO VARGAS
Napoleão de Alencastro Guimarães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)