Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.218, DE 24 DE ABRIL DE 1939
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 18:330$000, para pagamento da percentagem instituída pelo artigo 24, da Lei n. 284, de 1936.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Quadro de pessoal - Hospital de isolamento - Doença infectocontagiosa - Hanseníase