Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1937, Página 23593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 319 Vol. 3 (Publicação Original)