Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.193, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.193, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Abre o crédito suplementar de 958:408$400 à verba que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de novecentos e cinquenta e oito contos, quatrocentos e oito
mil e quatrocentos réis (Rs. 958 :408$400) à sub-consignação n. 6 da Verba 3º
"Serviços e Encargos", do vigente orçamento de despesa do 'Ministério da fazenda
(Anexo n. 3 do Decreto - Lei n 942, de 10 de dezembro de 1938), para atender aos
novos contratos decorrentes da revisão e reforma dos serviços contratuais
mecânicos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1 de abril de 1939.
Art. 2º Fica sem aplicação na
sub-consignação n. 5, item 03), da consignação II - Dívida Flutuante da Verba 6
- Dívida Pública a importância de novecentos e cinquenta e oito contos,
quatrocentos e oito mil e quatrocentos réis (Rs. 958:408$400) .
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8216 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)