Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.189, DE 4 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.189, DE 4 DE ABRIL DE 1939
Destaca da verba que indica a importância de 6:000$000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica destacada da sub-consignação 3 "Livros documentos, etc." - 01 - Secretaria de Estado - Verba 2ª - I - Material Permanente - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de seis contos de réis (6:000$000), para constituir a seguinte dotação:
Verba 2ª - Material
II - Material de Consumo S/C - Matérias primas,
produtos manufaturados para oficinas, etc., e para outros usos
31 -
Biblioteca Nacional
..................................................................................................................
6:000$000
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1939, Página 7929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)