Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.179, DE 31 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.179, DE 31 DE MARÇO DE 1939

Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o $ 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O montepio a que se refere o § 3° do art. 17, da Lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928, regulamentado pelo art. 83, do Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, é tornado extensivo aos oficiais da ativa que contarem mais de 40 anos de serviço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1939, Página 7619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)