Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.172, DE 27 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.172, DE 27 DE MARÇO DE 1939
Dispõe sobre os empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei n. 1.002, de 29 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Os empréstimos que o Banco do Brasil foi autorizado a efetuar pelo Decreto-Lei n. 1.002, de 29 de dezembro de 1938 poderão destinar-se ao pagamento, em letras hipotecárias, de quaisquer dívidas de agricultores, proprietários de imóveis, contraidas até 31 de dezembro de 1937, desde que devidamente comprovadas por escrituras pública, instrumento particular constante de registro público ou de livros comerciais autenticados, títulos protestados, decisão" judicial, ou qualquer outro meio de prova em direito admitido e julgado idôneo pelo Banco.
Rio do Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1939, Página 7063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)