Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera disposição do Decreto-Lei n. 796, de 19 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica assim redigido o art. 1º do Decreto-Lei número 796, de 19 de outubro de 1938, que dispôs sobre a Comissão Censitária Nacional:
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República."
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1939, Página 4841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 2 (Publicação Original)