Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera disposição do Decreto-Lei n. 796, de 19 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica assim redigido o art. 1º do Decreto-Lei número 796, de 19 de outubro de 1938, que dispôs sobre a Comissão Censitária Nacional:

      Art. 1º Da Comissão Censitária Nacional, a que se refere o Decreto-Lei número 237, de 2 de fevereiro de 1938, farão parte, pela mesma forma e com iguais vantagens, mais os seguintes membros : o Secretário do Conselho Nacional de Geografia, o Diretor do Departamento de Propaganda e Difusão Cultural e os representantes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e das Relações Exteriores na Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República."

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1939, Página 4841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 2 (Publicação Original)