Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939

Interpreta o § 2º do art. 45 do Regulamento da Inspenção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto nº 24.549, de 3 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º As disposições dos § 1º e 2º do artigo 45 do Regulamento da Inspeção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto nº 24.519, de 3 de julho de 1934, não se aplicam na parte em que colidirem com o artigo 48 e § 1º das modificações introduzidas no Regulamento da lnspetoria Municipal de Veterinária, aprovadas pelo decreto municipal nº 5.305, de 29 de dezembro de 1934, a partir da data em que tais modificações entraram em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 76 Vol. 2 (Publicação Original)