Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 1 de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 1 de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)