Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.086, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.086, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica a denominação das 9ª, 10ª, 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º A 9ª cadeira - higiene e polícia sanitária animal e alimentação dos
animais domésticos; a 10ª cadeira - patologia e clínica médicas dos caninos, das
aves e de outros pequenos animais domésticos; e a 15ª - patologia e clínica
médicas dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e porcinos, todas da atual
seriação da Escola Nacional de Veterinária, passam a denominar-se
respectivamente: higiene veterinária e rural e alimentação dos animais
domésticos; doenças infeto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos,
polícia sanitária, clínica; patologia e clínica médicas dos animais domésticos.
Art. 2º A 9ª cadeira será lecionada
no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.
Art. 3º Os títulos dos atuais
professores catedráticos efetivos das cadeiras cujas denominações não alteradas
por este decreto-lei, serão apostilados pela autoridade competente.
Art. 4º O provimento da 10ª cadeira
atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente,
será efetuado na forma da Lei nº 444, de 4 de junho de 1937.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)