Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.086, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.086, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939

Modifica a denominação das 9ª, 10ª, 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A 9ª cadeira - higiene e polícia sanitária animal e alimentação dos animais domésticos; a 10ª cadeira - patologia e clínica médicas dos caninos, das aves e de outros pequenos animais domésticos; e a 15ª - patologia e clínica médicas dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e porcinos, todas da atual seriação da Escola Nacional de Veterinária, passam a denominar-se respectivamente: higiene veterinária e rural e alimentação dos animais domésticos; doenças infeto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos, polícia sanitária, clínica; patologia e clínica médicas dos animais domésticos.

     Art. 2º A 9ª cadeira será lecionada no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.

     Art. 3º Os títulos dos atuais professores catedráticos efetivos das cadeiras cujas denominações não alteradas por este decreto-lei, serão apostilados pela autoridade competente.

     Art. 4º O provimento da 10ª cadeira atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente, será efetuado na forma da Lei nº 444, de 4 de junho de 1937.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)