Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar de 61.256:272$500, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de sessenta e um mil, duzentos e cincoenta e seis contos, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos réis(61.256:272$500) para refôrço de dotações do vigente orçamento do mesmo ministério como segue:

    TÍTULO ÚNICO

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

Verba 2ª - Serviço da Dívida Interna Fundada

     Decreto n. 23.981, de 9-3-934 - Ao portador - 5 % - Apólices emitidas para pagamento de débitos de agricultores a Bancos e Casas Bancárias Juros .....................................833:330$300

Verba 3ª - Divida Flutuante

     I - Dívidas de exercícios encerrados :

     S/c. n. 1 - Pagamento de dívida a que se refere o § 2º do artigo 75 do Código de Contabilidade, etc .....................................................................................................................5.000:000$000

     5 - Juros diversos, comissões e corretágens:

    S/c. n. 1 - Juros de bilhetes e contas do Tesouro, etc.....................35.000:000$000 40.000:000$000

Verba 5ª - Reposições e Restituições

    S/c. n. 1 - Pagamento das quantias que forem devidas, etc...............................................500:000$000

Verba 6ª - Inativos

    S/c. n. 1 - Pagamento de inativos.....................................................7.000:000$000

    S/c. n. 2 - Idem de novas aposentadorias............................................500:000$000 7.500:000$000

 48.833:333$300

I - PESSOAL

Verba 2ª - Tribunal de Contas

    S/c. n. 4 - Ajudas de custo...................................................................................................10.000$0000

    Verba 4ª - Caixa de Amortização

    S/c. n. 4 - Assinatura de notas, a 10$000 o milheiro...........................................................300:000$000

Verba 10ª - Coletorias

    S/c. n. 2 - Percentagens:

     Para pagamento de percentagens aos coletores, etc........................................4.206:300$000

Verba 11ª - Fiscalização do Imposto de Consumo

    S/c. n. 2 - Percentagens para pagamento nos Estados e no Distrito Federal..................6.090:800$000

Verba 12ª - Diretoria do Imposto de Renda

    S/c. n. 2 - Quotas (Lei n. 284, de 28-10-36, na razão de:

     1,3 % para os Estados de Minas Gerais, etc.....................................................1.247:640$000

     Pagamento de quotas, pelo excesso, etc...............................500:000$000 1.747:640$000

 12.204:740$000

II - MATERIAL

Verba 1ª - Administração Geral

     II - Diretoria de Estatística Econômica : Financeira :

     II - Material de consumo:

    S/c. n. 4 - Artigos de expediente, etc.....................................................................................11:000$000

Verba 7ª - Delegacias Fiscais

     d) Delegacia Fiscal do Piauí:

     II - Material de consumo:

    S/c. n 2 - Artigos de expediente, etc........................................................................................6:000$000

    Verba 8ª - Alfândegas

     s) Alfândega do Rio Grande:

     III - Diversas despesas:

    S/c. n. 7 - Água, asseio, etc.....................................................................................................1:199$$00

 18:199$200

III - SERVIÇO E ENCARGOS DIVERSOS

Verba 1ª - Administração Geral

Tesouro Nacional

    S/c. n. 2 - Despesas eventuais:

     Importância que se presume necessária, etc........................................................200:000$000

 200:000$000

     Resumo:

    Título único - Encargos Gerais da União........................................................................48.833:033$300

     I - Pessoal..................................................................................................................12.204:740$000

     II - Material........................................................................................................................1 8:1 99$200

     III - Serviços e encargos diversos................................................................................ 200:000$000

 61.296:272$500

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 436 Vol. 3 (Publicação Original)