Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pinheirinho do Vale para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinheirinho do Vale, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.717, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pinheirinho do Vale para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinheirinho do Vale, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026'

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 4 (Publicação Original)