Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Flor do Panema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 126, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária Flor do Panema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 4 (Publicação Original)