Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 15.026, de 22 de outubro de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 3 (Publicação Original)