Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.372, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de novembro de 2015, a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 3 (Publicação Original)