Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.060, de 14 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 3 (Publicação Original)