Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.857, de 14 de julho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de maio de 2014, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 2 (Publicação Original)