Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 788, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2026, Página 2 (Publicação Original)