Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sampaio & Martins Ltda., posteriormente denominada Rede Brasil Central de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.984, de 7 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada à Sampaio & Martins Ltda., posteriormente denominada Rede Brasil Central de Comunicações Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 4 (Publicação Original)