Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.417, de 30 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 2019, a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 4 (Publicação Original)