Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação José de Paiva Netto para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.609, de 29 de maio de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à Fundação José de Paiva Netto para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 4 (Publicação Original)