Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Comunicar Sociedade Comercial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.412, de 8 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Comunicar Sociedade Comercial Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 4 (Publicação Original)