Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Comunicação Social Santa Maria - ACSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.007, de 10 de fevereiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Comunicação Social Santa Maria - ACSM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 3 (Publicação Original)