Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.309, de 8 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 3 (Publicação Original)