Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.163, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, retificada pela Portaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 2 (Publicação Original)