Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 298, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 2 (Publicação Original)