Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 1 (Publicação Original)