Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Uatumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 746, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Uatumã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)