Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.256, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)